ACIDENTE DE TRABALHO
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, esses são, por exemplo, alguns direitos que pode ter:

  • CAT a ser emitida preferencialmente pela empresa ou pelo sindicato;
  • Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (Código B91) pago pelo INSS;
  • Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho caso tenha ficado com alguma sequela ou limitação na força de trabalho, pago pelo INSS;
  • Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho caso fique completamente inválido para um trabalho em que consiga a subsistência;
  • Que a empresa continue pagando o plano de saúde da mesma forma que pagava antes;
  • Indenização por danos morais a ser pago pela empregadora e que será determinado conforme o grau da lesão sofrida;
  • Indenização por danos estéticos a ser pago pela empregadora caso haja danos estéticos;
  • Pensão vitalícia ou em parcela única a ser pago pela empregadora, caso fique com diminuição total ou parcial da capacidade de trabalho;
  • Ressarcimento de todas as despesas médicas ou um plano de saúde custeado pela empregadora;
  • Recebimento do seguro de vida, caso tenha algum tipo de seguro, seja ele pago pela empregadora (seguro em grupo) ou algum seguro embutido em financiamentos, associações, etc.
  • Depósito do FGTS durante o período que recebeu ou deveria ter recebido auxílio-doença por acidente de trabalho;
  • Isenção de imposto de renda quando aposentar;
  • Isenção ou redução de tributos para aquisição de veículos.